DOCUMENTOS ESTRUTURANTES
- Projeto Educativo
- Regulamento Interno
- Plano de Inovação
- Plano Anual de Atividades
- Referencial de Avaliação
- Tutorias e Mentorias
- Plano de Formação
Regulamentado pelo Dec. Lei nº 75/2008, com as alterações subsequentes, e de acordo com o seu artigo 9º, alínea a), “é o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas, (…) elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas (…) se propõe cumprir na sua função educativa”.
A implementação do Projeto Educativo requer:
a) O seu conhecimento por parte de toda a comunidade educativa;
b) A interiorização dos princípios e valores que o regem;
c) A sua valorização como documento orientador das suas dinâmicas e políticas educativas;
d) O seu reconhecimento como instrumento de administração da escola.
O «Regulamento interno» é o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.
Anexos do Regulamento Interno:
1. Anexo I – Regimento do Conselho Geral
2. Anexo II – Regimento do Conselho Pedagógico
3. Anexo III – Regimento do Conselho Administrativo
4. Anexo IV – Regimentos das Estruturas Pedagógicas
5. Anexo V – Regimentos dos Serviços Técnico Pedagógicos
7. Anexo VII -Regulamentos específicos de Ofertas Educativas e Projetos
O presente Plano de Inovação foi elaborado em conformidade com o previsto nos Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e portaria n.º 181/210, de 11 de junho, alterada pela portaria n.º 306/2021, tendo ainda em conta o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, prorrogada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/2022, que aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.
O Plano Anual de Atividades assume-se como um “documento de planeamento, que define, em função do Projeto Educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução”. É um documento flexível, podendo verificar-se a necessidade da sua reformulação ao longo do ano letivo, permitindo a integração de iniciativas que surjam e que sejam consideradas pertinentes, desde que obtenham parecer favorável em Conselho Pedagógico e aprovadas em Conselho Geral devidamente planificadas pelos seus proponentes.
O referencial de avaliação do AEM constitui-se como um instrumento de reflexão e aprendizagem no sentido da perceção e apropriação de novos conceitos, implementação de novas práticas ou reformulação e aprofundamento de procedimentos e visa uma progressiva mudança de paradigma no processo de avaliação.
Em termos globais, o apoio tutorial visa diminuir os fatores de risco e incrementar os meios de ajuda ao aluno nos domínios da aprendizagem e das condutas pessoal e social, potencializando, assim, o sucesso escolar, o seu bem-estar e a sua integração/adaptação harmoniosa na escola e na vida social e profissional futura.
A formação contínua dos profissionais da educação é essencial para a melhoria da qualidade do ensino e para a atualização constante das práticas pedagógicas. Este plano de formação tem como objetivo capacitar e aprimorar as competências dos docentes e demais colaboradores da escola, promovendo um ambiente de aprendizagem inovador e alinhado às necessidades dos
alunos.