Projeto Educativo

Regulamentado pelo Dec. Lei nº 75/2008, com as alterações subsequentes, e de acordo com o seu artigo 9º, alínea a), “é o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas, (…) elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas (…) se propõe cumprir na sua função educativa”.

A implementação do Projeto Educativo requer:
a) O seu conhecimento por parte de toda a comunidade educativa;
b) A interiorização dos princípios e valores que o regem;
c) A sua valorização como documento orientador das suas dinâmicas e políticas educativas;
d) O seu reconhecimento como instrumento de administração da escola.